terça-feira, 24 de setembro de 2024

   

Candidatura do prefeito de Monte Negro segue como "Deferido com Recurso". Foto: Divulgação

Durante a manhã desta segunda-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), aceitou e remeteu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, Recurso Especial Eleitoral apresentado pela coligação "Monte Negro com gestão de qualidade" que pede a inelegibilidade do prefeito de Monte Negro e candidato à reeleição Ivair Fernandes (PSD), por prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE). Saiba mais sobre este assunto clicando nos links; No último dia 16 de setembro o TRE/RO realizou sessão para julgar os questionamentos suscitados pela coligação "Monte Negro com gestão de qualidade", porém o mérito dos fatos em que se alega a inelegibilidade do candidato Ivair não chegou a ser analisado em razão de que a Juíza relatora entendeu que a referida coligação não teria legitimidade para apresentar o recurso contra a decisão de primeiro grau que deferiu o registro de candidatura de Ivair, pois a inicial do processo foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), assim o TRE emitiu decisão colegiada em negar provimento ao recurso por essa razão. De acordo com os advogados da coligação "Monte Negro com gestão de qualidade" os questionamentos se referem a assunto de ordem constitucional, desta forma tanto o PL ou a coligação teria sim a legitimidade para apresentar o recurso eleitoral, e diante dos fatos interpôs Recurso Especial Eleitoral ao TSE para julgamento da inelegibilidade levantada, o que foi aceito pelo TRE e remetido para a corte de terceiro grau julgar todos os questionamentos. A discussão judicial eleitoral com pedido de inelegibilidade gira em torno da reprovação da prestação de contas do ano de 2022 sob responsabilidade do prefeito Ivair Fernandes. O departamento jurídico da coligação "Monte Negro com gestão de qualidade", recorreu das decisões por entender que no momento da apresentação do pedido de registro da candidatura de Ivair e até o dia 15 de agosto de 2024, o parecer do Tribunal de Contas (TCE) que reprovou a prestação de contas de 2022 não tinha sido julgado pela Câmara de Vereadores de Monte Negro, a sessão plenária da câmara que rejeitou o parecer do TCE e aprovou as contas de 2022, ocorreu somente no dia 16 agosto de 2024, ou seja, um dia após encerrado o prazo final para apresentação do registro de candidatura, e diz; "O Recorrente entende e admite que a tese levantada neste recurso é inovadora: ausência da comprovação dos requisitos de inelegibilidade no prazo limite (preclusão) fixado para o registro da candidatura ante a inexistência de superveniência do § 10º do art. 11 do Código Eleitoral acerca do julgamento de contas".

0 comentários:

Postar um comentário